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“ALEXA”
1.1. A Campanha Promocional denominada “ALEXA” (“Campanha”) é promovida por I.U. EDUCAÇÃO EIRELI, doravante denominada “Escola”, e será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
2.1. A Campanha será válida no período de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2026, ou enquanto durarem os estoques do produto promocional.
2.2. A presente Campanha é destinada exclusivamente a novos alunos ingressantes em cursos presenciais, tendo como objetivo oferecer 01 (um) equipamento “Echo Dot (3ª Geração) – Smart Speaker com Alexa – Cor Preta” ao aluno que concluir sua matrícula dentro do período estipulado e efetuar o pagamento integral do curso, seja por meio de cartão de débito ou cartão de crédito, respeitadas as condições de parcelamento disponíveis, bem como as regras do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e deste Regulamento.
2.3. Estão aptos a participar da Campanha apenas os novos alunos, assim considerados aqueles que não tenham celebrado contrato de prestação de serviços educacionais com a Escola em período anterior ao início desta Campanha.
2.4. Considera-se matrícula efetivada a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o pagamento, no mínimo, do valor referente à matrícula (primeira mensalidade).
3.1. Para participar da Campanha e fazer jus ao benefício, o candidato ingressante deverá:
a) realizar a matrícula dentro do período de vigência da Campanha;
b) assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
c) efetuar o pagamento integral do curso conforme as formas de pagamento previstas neste Regulamento.
3.2. A participação nesta Campanha não é cumulativa com outras promoções, descontos, bolsas, convênios ou benefícios institucionais.
4.1. O aluno matriculado durante o período promocional fará jus a 01 (um) equipamento “Echo Dot (3ª Geração) – Smart Speaker com Alexa – Cor Preta”, cuja entrega ocorrerá no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, condicionada à disponibilidade em estoque da Escola.
4.1.1. O benefício não exclui a obrigatoriedade de pagamento de materiais didáticos ou não didáticos exigidos pelo curso, os quais deverão ser quitados integralmente conforme as condições normais de contratação.
4.2. A disponibilidade de turmas, vagas, horários, dias de aula, valores e condições de pagamento será informada diretamente pela Escola, conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
4.3. O benefício aplica-se exclusivamente a novos alunos matriculados em turmas presenciais promocionais, durante o período de vigência desta Campanha.
4.4. O benefício não se aplica a rematrículas nem a matrículas realizadas fora do período promocional.
4.5. O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, trocado por outro produto ou concedido a terceiros.
4.6. Caso o aluno contemplado cancele, tranque, abandone ou interrompa o curso, antes da conclusão do período contratado, perderá automaticamente o direito ao benefício, devendo efetuar o pagamento do valor de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data do evento.
4.6.1. O aluno também perderá o direito ao benefício caso permaneça inadimplente por período superior a 10 (dez) dias.
4.6.2. Em caso de restituição de valores ao aluno, o montante de R$ 349,00 será automaticamente deduzido, caso não tenha sido quitado no prazo estipulado.
4.7. O aluno perderá o direito ao benefício se:
a) descumprir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
b) fornecer informações ou documentos falsos, incorretos ou inexatos;
c) utilizar meios ilícitos para obtenção do benefício.
4.8. Caso não haja formação de turma, o aluno poderá optar por:
i) o mesmo curso em outro turno, se disponível;
ii) outro curso de valor igual ou inferior;
iii) outro curso de valor superior, mediante pagamento da diferença.
4.9. O benefício não é cumulativo, sendo facultado ao aluno optar pelo que lhe for mais vantajoso.
4.10. A Campanha é válida apenas para novas matrículas em cursos diferentes daqueles já cursados ou em andamento na Escola.
4.11. A matrícula somente poderá ser formalizada por pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
4.12. Alunos beneficiados por bolsas, convênios ou outras vantagens institucionais não poderão participar desta Campanha.
5.1. A Escola não se responsabiliza por impedimentos de participação decorrentes de:
a) falhas técnicas, problemas de transmissão de dados, energia elétrica ou caso fortuito/força maior;
b) limitações tecnológicas do participante.
5.1.1. Nesses casos, o candidato poderá requerer o benefício até o término do semestre vigente.
6.1. O prazo de garantia do equipamento é de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento.
6.2. Em caso de defeito, o aluno deverá entregar o produto na secretaria da Escola para encaminhamento à assistência técnica autorizada.
6.3. A Escola não se responsabiliza por defeitos decorrentes de:
• uso inadequado;
• desgaste natural;
• dano acidental;
• danos causados por companhias aéreas;
• produto fora do prazo de garantia;
• limpeza ou lavagem inadequada.
6.4. Caso aprovada a troca ou reparo, a Escola terá até 20 (vinte) dias para devolução do produto.
7.1. A participação nesta Campanha implica aceitação integral deste Regulamento.
7.2. O Regulamento estará disponível durante toda a vigência da Campanha no site www.iueducation.com.
7.3. A Escola reserva-se o direito de alterar ou encerrar a Campanha a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes.
7.4. Esta Campanha está em conformidade com a legislação vigente.
7.5. A promoção independe de sorteio, nos termos da Lei Federal nº 5.768/71.
7.6. O candidato poderá adquirir o equipamento separadamente pelo valor de R$ 349,00, nas mesmas condições de entrega e garantia.
7.7. O candidato poderá contratar o curso sem aderir ao benefício, sem qualquer alteração no valor do curso.
7.8. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento.
São Paulo, 19 de janeiro de 2026.
I.U. EDUCAÇÃO EIRELI